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ASPECTOS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL: QUEM SÃO E ONDE
ESTÃO AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES EXPLORADOS?
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Schirley Kamile Paplowski
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Brasil.
Vitória Agnoletto
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Brasil.
Anna Paula Bagetti Zeifert
4
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Brasil.
Recibido: 30/04/2021
Aprobado: 24/05/2021
Resumo: O trabalho infantil é um problema persistente e histórico na sociedade brasileira,
especificamente no que toca a um grupo de crianças e adolescentes: ele se entrelaça,
sobretudo, na realidade dos mais pobres. Diferente de outros males que acometem
indistintamente as infâncias, a exemplo da violência sexual, a problemática do trabalho
infantil é “privilégio” dos mais carentes, daqueles que são privados de recursos
econômicos e de condições dignas para sua existência e pleno desenvolvimento. Farta
literatura no Brasil aponta para a presença e os malefícios do trabalho infantil, a tolher e
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O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior Capes (Brasil) Código de Financiamento 001, considerando a bolsa de estudos (Prosuc), da
qual a primeira coautora é titular, junto à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do
Sul (Unijuí), Brasil.
2
Aluna do curso de Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Unijuí, com
área de concentração em Direitos Humanos. Bolsista da Capes, através do Programa de Suporte à Pós-
Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Prosuc). Bacharela em Direito pela Unijuí
(2019). Integrante do grupo de pesquisa Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade (CNPq).
Assistente editorial voluntária da Revista Direito em Debate. E-mail: schirleykamile@hotmail.com
3
Acadêmica do curso de Direito na Unijuí. Bolsista PIBIC/Unijuí do projeto de pesquisa Justiça Social:
os desafios das políticas sociais na realização das necessidades humanas fundamentais”. Integrante do
grupo de pesquisa Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade (CNPq). E-mail:
viagnoletto@yahoo.com.br.
4
Pós-doutora pelo Colégio Latino-Americano de Estudos Mundiais - UNB/Flacso Brasil. Doutora em
Filosofia (PUCRS). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Mestrado e
Doutorado em Direitos Humanos e do Curso de Graduação em Direito da Unijuí/Brasil. Integrante do
Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Justiça Social e Sustentabilidade (CNPq). Coordenadora do projeto
de pesquisa Justiça Social: os desafios das políticas sociais na realização das necessidades humanas
fundamentais”. Coordenadora da Região Sul da Rede Brasileira de Saberes Descoloniais. Editora-Chefe da
Revista Direito em Debate (Qualis B1). E-mail: anna.paula@unijui.edu.br
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impactar negativamente milhares de vidas em desenvolvimento. Não obstante isso,
continuam a transitar nos imaginários sociais mitos, no aspecto de que o trabalho à criança
(pobre) é bom e dignifica, sem o qual o caminho que lhe resta é o da criminalidade. Desde
1990, o Brasil conta com uma legislação protetiva da infância, pautada pelo paradigma
da proteção integral, da concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos,
titulares de direitos humanos, fundamentais e também dos especiais, previstos em
Estatuto. Todavia, a exploração da mão de obra infantil continua sendo um desafio no
país. Dito isso, este estudo demonstra a relação entre trabalho infantil e infâncias em
situação de pobreza. O objetivo da investigação é contribuir à necessária reflexão sobre
as violações de direitos humanos a que submetido o público infantoadolescente, ao lado
da possibilidade de intercâmbios de ideias. Para tanto, realizou-se uma revisão
bibliográfica, pautada pelo método hipotético-dedutivo, para responder os seguintes
questionamentos: como as normas brasileiras protegem meninas e meninos contra o
trabalho infantil? Quais são as regiões brasileiras em que esta proteção mais tem se
mostrado deficiente? Qual é a realidade social e econômica desse público? A investigação
permitiu evidenciar que a própria Constituição Federal brasileira (1988) protege crianças
e adolescentes do trabalho infantil, ao estipular idade mínima para o trabalho e
determinadas condições a que os aprendizes não podem ser expostos. Ademais, a
Constituição contém em seu teor a Doutrina da Proteção Integral, que zela pela dignidade
deste público. No mais, normas infraconstitucionais, sobretudo o Estatuto da Criança e
do Adolescente, e internacionais, das quais o Brasil é signatário, igualmente destacam
que toda(o) criança e adolescente têm direito a receber proteção contra a exploração
econômica e contra qualquer trabalho perigoso ou prejudicial ao seu bem-estar. No
entanto, a realidade social conflita com esta perspectiva normativa, conforme evidenciado
pelo Unicef. Através de pesquisa publicada em 2018, o Fundo destacou que, no Brasil,
6,2% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos exercem trabalho infantil. A carga de
trabalho é maior entre meninas, exceto no que toca ao trabalho remunerado, que é maior
entre meninos; ademais, infantoadolescentes negros trabalham mais que brancos. A
problemática se mostra presente em todas as cinco regiões brasileiras, mas se concentra
especialmente nas regiões Norte e Nordeste, bem como em zonas rurais.
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Palavras-chave: Infância e adolescência Pobreza Exploração Violação de direitos
humanos.
Abstract
Child labor is a persistent and historical problem in Brazilian society, specifically with
regard to a group of children and adolescents: it is intertwined, above all, in the reality of
the poorest. Unlike other evils that affect childhood indistinctly, such as sexual violence,
the issue of child labor is a “privilegefor the most needy, those who are deprived of
economic resources and decent conditions for their existence and full development.
Abundant literature in Brazil points to the presence and harms of child labor, hindering
and negatively impacting thousands of developing lives. Nevertheless, myths continue to
circulate in social imaginaries, in the aspect that work for (poor) children is good and
dignified, without which the path that remains for them is that of criminality. Since 1990,
Brazil has had protective legislation for children, guided by the paradigm of integral
protection, the concept that children and adolescents are subjects of rights, holders of
fundamental and special human rights, as provided for in the Statute. However, the
exploitation of child labor remains a challenge in the country. That said, this study
demonstrates the relationship between child labor and children living in poverty. The
objective of the investigation is to contribute to the necessary reflection on the human
rights violations to which children and adolescents are subjected, together with the
possibility of exchanging ideas. Therefore, a bibliographical review was carried out,
guided by the hypothetical-deductive method, to answer the following questions: how do
Brazilian norms protect girls and boys against child labor? What are the Brazilian regions
in which this protection has been shown to be most deficient? What is the social and
economic reality of this audience? The investigation showed that the Brazilian Federal
Constitution (1988) protects children and adolescents from child labor, by stipulating a
minimum age for work and certain conditions to which apprentices cannot be exposed.
Furthermore, the Constitution contains in its content the Doctrine of Integral Protection,
which ensures the dignity of this public. Furthermore, infra-constitutional norms,
especially the Statute of Children and Adolescents, and international, of which Brazil is
a signatory, equally highlight that every child and adolescent has the right to receive
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protection against economic exploitation and against any dangerous work or detrimental
to your well-being. However, social reality conflicts with this normative perspective, as
evidenced by UNICEF. Through a survey published in 2018, the Fund highlighted that,
in Brazil, 6.2% of children and adolescents from 5 to 17 years old are engaged in child
labor. The workload is greater among girls, except for paid work, which is greater among
boys; moreover, black teenagers work more than whites. The problem is present in all
five Brazilian regions, but it is especially concentrated in the North and Northeast regions,
as well as in rural areas.
Keywords: Childhood and adolescence Poverty Exploitation Human rights
violations.
Introdução
Considerando a possibilidade deste estudo ecoar por diferentes lugares,
alcançando leitores que não conheçam a realidade geográfica, jurídica e social brasileira,
pensamos em inicialmente apresentar dados básicos deste vasto Brasil. O país situado na
América do Sul (e de forma mais específica na América Latina) tem uma extensão
territorial de aproximadamente oito milhões e meio de quilômetros quadrados; em termos
populacionais, possui mais de duzentos milhões de habitantes (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística [IBGE], 2021a, 2021b). Desse conjunto, mais de 55 milhões
contam idade inferior a 18 anos (Fundo das Nações Unidas para a Infância [Unicef],
2018). Considerado o quinto maior país do mundo em termos de extensão, o Brasil é
dividido geograficamente em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e
Sul). Tais divisões geográficas apresentam características específicas nos sentidos físico,
social e econômico.
Marcado por mais de trezentos anos de colonialismo, exploração e extração, o
atual Estado brasileiro rompeu com algumas práticas de seu passado, ao mesmo tempo
que manteve outras. Por terceira via, persevera com determinados hábitos e problemas
cuja origem se relaciona à sua própria história, a exemplo do que ocorre em termos de
desigualdade social, pobreza, violência, racismo, corrupção e patrimonialismo
(Schwarcz, 2019).
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Boa parte desses problemas históricos continuam a ecoar e a se relacionar com
outros impasses na efetivação da dignidade humana. Em especial, essas circunstâncias se
relacionam à exploração da mão de obra infantil de diferentes maneiras e na aceitação
social desta exploração, sobretudo quando se trata de crianças em condição de pobreza
extrema. Operam-se, assim, mitos sociais de que o trabalho dignifica, que possibilita
melhores condições de vida e que se trata de uma alternativa real e “salvadora” do
caminho da criminalidade (como se apenas as duas possibilidades estivessem ao alcance
das crianças desprovidas de recursos: o trabalho ou o crime). Tais mitos populares
ingressam na linguagem da população e vinculam práticas de diferentes tempos,
reproduzidas sob ditados e chavões, a exemplo de “melhor trabalhar do que roubar”
(Arruda, 2019).
Considerando esse contexto e a importância da contínua análise sobre ele,
realizamos uma breve revisão bibliográfica, pautada pelo método hipotético-dedutivo,
para responder os seguintes questionamentos: como as normas brasileiras protegem
meninas e meninos contra o trabalho infantil? Quais são as regiões brasileiras em que esta
proteção mais tem se mostrado deficiente? Qual é a realidade social e econômica desse
público?
Na primeira seção do estudo, são aportados os elementos referentes ao primeiro
problema, corroborando a hipótese de que possuímos um conjunto amplo de normas
protetivas à infância e à adolescência no Brasil. Na segunda seção, por seu turno, os outros
dois problemas são enfrentados, com escopo nas pesquisas desenvolvidas pelo Unicef,
conduzindo-nos à constatação de que, embora as intenções legislativas sejam protetivas,
a realidade social mostra-se desafiadora.
Neste passo, cumpre observamos dois pontos iniciais, de ordem explicativa.
Primeiro, para a legislação brasileira, duas categorias quando tratamos de direitos
humanos para crianças: as crianças e os adolescentes, diferenciados pelo fator etário,
conforme dispõe o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal de
8.069/1990). Criança, neste caso, é toda pessoa com idade inferior a doze anos. Dos doze
aos dezoito anos incompletos, cuida-se de adolescente. Por oportuno, destacamos também
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que a presente investigação tem como tema o trabalho infantil em geral, sem uma
abordagem específica ao trabalho infantil artístico.
Considerações finais
Desde o ano de 1988, com a Constituição da República Federativa do Brasil e, de
1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma nova concepção sobre a criança
e o adolescente foram introduzidos normativamente no Brasil, qual seja, a de que são
sujeitos de direitos, portadores de um estágio peculiar de desenvolvimento e destinatários
da proteção integral. Esses fatores permitiram uma nova visibilidade sobre o tempo e as
atividades da criança, proibindo-se qualquer trabalho antes dos quatorze anos de idade.
Dos quatorze aos dezesseis, somente na condição de aprendiz. A partir dos dezesseis,
aqueles que não fossem noturnos, insalubres ou perigosos.
O Brasil havia se destacado, para o Unicef, no enfrentamento da exploração de
mão de obra infantil. Dos dados de 2015, que resultaram na pesquisa publicada em 2018,
ainda persiste um número de dois milhões e meio de crianças e adolescentes explorados
economicamente, sem olvidar dos demais impactos que isso gera. Inobstante essa
perspectiva positiva de redução dos índices, que se considerar os obstáculos de
subnotificação e naturalização do trabalho infantil, o que permite que os casos não
cheguem ao conhecimento dos órgãos competentes e das estatísticas, perpetuando a
violação de direitos. Outrossim, o contexto pandêmico que ainda enfrentamos mostra-se
como uma real ameaça de regresso e de vulnerabilização.
Por tais motivos, analisar o tema do trabalho infantil se mostra atual e relevante.
Um dos caminhos para impedi-lo é oferecer opções de aprendizagem e trabalho protegido,
dentro das possibilidades legais, aos adolescentes. No caso do Brasil, através da
modalidade de aprendizagem, sempre tomando como pressupostos a condição de
desenvolvimento infantoadolescente e os limites oferecidos pelas normas constitucionais
e infraconstitucionais. Outro caminho importante reside em assegurar o acesso à
educação, cuja relevância permite um presente e um futuro de dignidade a crianças,
adolescentes e jovens. Conforme destacado pelo Unicef (2020), o acesso à educação,
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combinado com uma formação técnico-profissional e uma opção de renda, serão ainda
mais importantes no período posterior à pandemia, diante das vulnerabilidades sociais e
econômicas geradas, bem como pelas necessidades prementes da condição humana. Por
fim, destacamos que outros dois pontos são imprescindíveis: a produção de dados, para
conhecer o problema e embasar políticas públicas, ao lado de garantir trabalho decente
aos adultos, conforme almejado pela Agenda 2030, no anseio de pensar que um problema
como a exploração de mão de obra infantil é um sintoma, sintoma de que toda a sociedade
possa estar doente.
Referências
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mitos e verdades em busca das respostas. In A. M. V. R. F. Ramos, D. Vilar-Lopes, L.
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